Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do extrato: 13/04/2022
Data da divulgação do extrato: 18/04/2022
Data da ratificação: 18/04/2022
Data da divulgação da ratificação: 18/04/2022
Valor estimado: R$ 38.400,00
Objeto da licitação: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO RUA OSCAR GAMA, 158, CENTRO, PACAJUS/CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ARQUIVO E BALCÃO DO CIDADÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha do fornecedor
A escolha recaiu sobre o imóvel que se localiza Rua Oscar Gama, 158, Centro, Pacajus/CE, pertencente ao Sr. FRANCISCO ANTONIO NOGUEIRA DE LIMA, inscrito(a) no CPF sob o nº 864.676.973-91, tendo em vista o imóvel apresentar melhor estrutura, área física e localização, e inexistência de outros imóveis com características apropriadas para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pacajus.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se compatível com o mercado conforme laudo de avaliação constante nos autos do processo.
Assim, o valor global do contrato a ser celebrado será de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais) anual, sendo o valor Mensal de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Fundamentação legal
O caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, pois a Locação de imóvel afigura-se dentro da situação prevista em lei.
Segundo a Lei Federal nº 8.666/93, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante dispensa de licitação, conforme artigo 24, X do referido diploma, verbis:
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
Note-se, pois, que a Lei autoriza a dispensa de licitação para compra ou locação de imóveis fundada na premissa de que o preço esteja compatível com o mercado.
Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo licitatório, realizando a contratação direta para não ocasionar prejuízos, conforme estabelece o artigo 24, inciso X da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993.