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Art. 77 – Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
§ 1º - Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decretos legislativos e resoluções que tramitarem na Câmara.
§ 2º - Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquela sua tramitação.
§ 3º - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência e utilidade, principalmente nos seguintes casos:
I – organização administrativa da Prefeitura e da Câmara Municipal;
II – criação de entidade de Administração Indireta ou de fundação;
III – aquisição e alienação de bens imóveis;
IV – participação em consórcios;
V – concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
VI – alteração de denominação de prédios, vias e logradouros públicos
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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25/01/2018 | 02ª (Segunda) Sessão Ordinária da 16ª (Décima Sexta) Legislatura (2017 - 2020) - 1º Período (01/01/2018 à 30/06/2018) de 25 de Janeiro de 2018 mais | ORDEM DO DIA | APROVADO | FAVORAVEL |
Período | Cargo | Membro |
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13/01/2017 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | REGINALDO BENICIO DE CASTRO |
13/01/2017 - 31/12/2020 | RELATOR | REGINALDO FIRMINO BENTO |
13/01/2017 - 31/12/2020 | MEMBRO | FRANCISCO LUCIELDO MUNIZ DA SILVA |
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