Em observância ao art. 33 §3º da Lei Orgânica do Município de Pacajus, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022, bem como ao art. 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pacajus, será realizada a eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pacajus para o 2º biênio.
Autoriza a Câmara Municipal de
Pacajus a associar-se e contribuir
mensalmente para a União dos
Vereadores e Câmaras do Ceará –
UVC e dá outras providências.
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