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ART 78 – COMPETE À COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINAR OBRIGATORIAMENTE SOBRE TODAS AS MATÉRIAS DE CARÁTER FINANCEIRO, E ESPECIALMENTE QUANDO FOR O CASO DE:
I – PLANO PLURIANUAL;
II – DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;
III – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA;
IV – PROPOSIÇÕES REFERENTES A MATÉRIAS TRIBUTÁRIAS, ABERTURAS DE CRÉDITOS, EMPRÉSTIMOS PÚBLICOS E AS QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ALTEREM A DESPESA OU A RECEITA DO MUNICÍPIO, ACARRETEM RESPONSABILIDADES AO ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL;
V – PROPOSIÇÕES QUE FIXEM OU AUMENTEM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR E QUE FIXEM OU ATUALIZEM A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE PREFEITO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Período | Cargo | Membro |
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13/01/2017 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | LUIZ ALVES DE OLIVEIRA |
13/01/2017 - 31/12/2020 | RELATOR | FRANCISCO PAULO NUNES |
13/01/2017 - 31/12/2020 | MEMBRO | LIDOCASSIO HONORATO DA SILVA |
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