Obras e Serviços Públicos

Permanente
Juninho do Gaminha

Presidente

Marcelo da Confecção

Membro

Ronaldo dos Frios

Vice Presidente

Odaliana

Cargo de Comissão

Mais informações
Art. 79 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais e particulares.
Parágrafo Único – A Comissão de Obras e Serviços Públicos opinará também sobre a matéria do art. 77, § 3º, III, e sobre o Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações.

Informações dos membros anteriores
Período Cargo Membro
13/01/2017 - 31/12/2020 PRESIDENTE FRANCISCO FAGNER DA COSTA
13/01/2017 - 31/12/2020 RELATOR HELANIA MARIA LOURENÇO BEZERRA
13/01/2017 - 31/12/2020 MEMBRO JOSÉ ISAUDI CORREIA

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