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ART. 79 – COMPETE À COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS OPINAR NAS MATÉRIAS REFERENTES A QUAISQUER OBRAS, EMPREENDIMENTOS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS LOCAIS E AINDA SOBRE ASSUNTOS LIGADOS ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS EM GERAL, OFICIAIS E PARTICULARES.
PARÁGRAFO ÚNICO – A COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS OPINARÁ TAMBÉM SOBRE A MATÉRIA DO ART. 77, § 3º, III, E SOBRE O PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES.
Período | Cargo | Membro |
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13/01/2017 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | FRANCISCO FAGNER DA COSTA |
13/01/2017 - 31/12/2020 | RELATOR | HELANIA MARIA LOURENÇO BEZERRA |
13/01/2017 - 31/12/2020 | MEMBRO | JOSÉ ISAUDI CORREIA |
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