Presidente
Membro
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Cargo de Comissão
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Art. 79 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais e particulares.
Parágrafo Único – A Comissão de Obras e Serviços Públicos opinará também sobre a matéria do art. 77, § 3º, III, e sobre o Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações.
Período | Cargo | Membro |
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13/01/2017 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | FRANCISCO FAGNER DA COSTA |
13/01/2017 - 31/12/2020 | RELATOR | HELANIA MARIA LOURENÇO BEZERRA |
13/01/2017 - 31/12/2020 | MEMBRO | JOSÉ ISAUDI CORREIA |
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