Informações da lei municipal
Data: 28/05/2001
Número: 280
Exercício: 2001
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
REVOGA O PARÁGRAFO 2°, ARTIGO 3° DA LEI 279/2001 QUE DIZ '' A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SERÁ EXERCIDA PELO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO''.


Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito