Descrição REVOGA O PARÁGRAFO 2°, ARTIGO 3° DA LEI 279/2001 QUE DIZ '' A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SERÁ EXERCIDA PELO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO''.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
Muito insatisfeito
Pouco insatisfeito
Neutro
Pouco satisfeito
Muito satisfeito
Preencha as informações
O Portal do(a) Câmara Municipal de Pacajus utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.