PROJETO DE LEI N°59/2023 , EM CARÁTER ORDINÁRIO DE URGÊNCIA URGENTISSÍMA, QUE "ALTERA AS METAS FISCAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei N°59/2023 em caráter de urgência urgentíssima se faz necessário para ajustar as metas fiscais do exercício de 2023, garantindo a sustentabilidade das contas públicas e o equilíbrio financeiro do Estado. Diante do cenário econômico desafiador, é fundamental adotar medidas que permitam a adequação das despesas e receitas, assegurando a continuidade dos serviços essenciais à população.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 06/12/2023 09:00:00 | APROVADO | 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/07/2023 À 31/12/2023) DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: NATALIA NARA MELO BRASIL | FAVORAVEL |
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