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PROJETO DE INDICAÇÃO: 023/2025

Informações da matéria
Autor: FABIANA CASTRO DE CARVALHO LIMA, ALAELDIO GOMES AGOSTINHO AMORIM, JOSÉ EVANDIER DA SILVA e FRANCISCO EVILAZIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Data: 30/01/2025
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Ementa

INDICA AO PODER EXECUTIVO ALTERAÇÃO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL N. 371, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE CONSOLIDADA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, PARA ISENTAR DE IPTU OS IMÓVEIS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

Justificativa

A isenção do IPTU para os imóveis das Organizações da Sociedade Civil é uma medida que visa incentivar e fortalecer o trabalho dessas entidades, que desempenham um papel fundamental na promoção do bem-estar social e na melhoria da qualidade de vida da população. Além disso, a isenção do imposto contribui para a redução dos custos operacionais dessas organizações, permitindo que elas direcionem recursos para a realização de suas atividades e projetos sociais. Dessa forma, a alteração do Art. 5º da Lei Municipal N. 371 é uma medida justa e necessária para apoiar e valorizar o trabalho das Organizações da Sociedade Civil em nosso município.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
30/01/2025 09:00:00 APROVADO  3ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 30 DE JANEIRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais
AGENTE: Regina Fernandes Maciel
FAVORAVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

FABI CARVALHO

PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

DIDÃO

2º VICE-PRESIDENTE

REP

Autor

DIÊ SILVA

VEREADOR(A)

PT

Autor

EVILÁZIO DA LUZ

2º SECRETÁRIO

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exma. Sra Fabiana Carvalho

Presidente da Câmara Municipal

Pacajus

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PROIND_023_2025_0000001.pdf

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