INDICA AO PODER EXECUTIVO ALTERAÇÃO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL N. 371, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE CONSOLIDADA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, PARA ISENTAR DE IPTU OS IMÓVEIS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
A isenção do IPTU para os imóveis das Organizações da Sociedade Civil é uma medida que visa incentivar e fortalecer o trabalho dessas entidades, que desempenham um papel fundamental na promoção do bem-estar social e na melhoria da qualidade de vida da população. Além disso, a isenção do imposto contribui para a redução dos custos operacionais dessas organizações, permitindo que elas direcionem recursos para a realização de suas atividades e projetos sociais. Dessa forma, a alteração do Art. 5º da Lei Municipal N. 371 é uma medida justa e necessária para apoiar e valorizar o trabalho das Organizações da Sociedade Civil em nosso município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 30/01/2025 09:00:00 | APROVADO | 3ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 30 DE JANEIRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: Regina Fernandes Maciel | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exma. Sra Fabiana Carvalho |
Presidente da Câmara Municipal |
Pacajus |
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