REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.207, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE AUTORIZOU A ALIENAÇÃO, MEDIANTE DOAÇÃO, DE BEM PÚBLICO À EMPRESA ALECON- LOCAÇÃO, CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A revogação da Lei Municipal Nº 1.207 se faz necessária devido à constatação de irregularidades na alienação do bem público à empresa Alecon- Locação, Construção, Manutenção e Comércio Ltda. A doação do referido bem não atendeu aos interesses públicos e não seguiu os trâmites legais estabelecidos, tornando-se imprescindível a revogação da referida lei para resguardar o patrimônio público e garantir a transparência e legalidade nas ações do poder executivo municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 05/06/2025 09:17:57 | CADASTRADO | AGENTE: REGINA FERNANDES MACIEL | CADASTRADO | |
| 05/06/2025 17:50:00 | APROVADO | 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 5 DE JUNHO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exma. Sra Fabiana Carvalho |
Presidente da Câmara Municipal |
Pacajus |
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