DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE DIREITO A HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE TENHA CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA DE QUALQUER NATUREZA
A garantia de horário especial para servidores públicos municipais que possuem cônjuge, filho ou dependente com deficiência é uma medida necessária para assegurar o direito à conciliação entre trabalho e cuidados familiares. Essa iniciativa visa promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades, garantindo que esses servidores tenham condições adequadas para atender às necessidades de seus familiares com deficiência, sem prejuízo de suas atividades laborais.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 04/09/2025 12:04:20 | CADASTRADO | AGENTE: REGINA FERNANDES MACIEL | CADASTRADO | |
| 04/09/2025 15:00:00 | APROVADO | 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2025 À 31/12/2025) DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exma. Sra Fabiana Carvalho |
Presidente da Câmara Municipal |
Pacajus |
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