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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR : 0002/2026

Informações da matéria
Autor: Edilson Carvalho
Data: 24/04/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – GAVS AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL, REVOGA O ART. 117 DA LEI Nº 436, DE 02 DE SETEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A criação da Gratificação por Atividade de Vigilância Sanitária - GAVS aos Servidores Ocupantes do Cargo de Fiscal Municipal se faz necessária para valorizar e incentivar o trabalho desses profissionais, que desempenham papel fundamental na proteção da saúde pública. A revogação do Art. 117 da Lei Nº 436/2016 visa adequar a legislação municipal às demandas atuais da área da vigilância sanitária, garantindo melhores condições de trabalho e reconhecimento aos servidores municipais.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/04/2026 12:47:57 CADASTRADO 
AGENTE: REGINA FERNANDES MACIEL
CADASTRADO   
24/04/2026 12:48:14 APROVADO  2ª (SEGUNDA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 24 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL   
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exma. Sra Fabiana Carvalho

Presidente da Câmara Municipal

Pacajus

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PLC_0002_2026_0000001.pdf

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