DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – GAVS AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL, REVOGA O ART. 117 DA LEI Nº 436, DE 02 DE SETEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A criação da Gratificação por Atividade de Vigilância Sanitária - GAVS aos Servidores Ocupantes do Cargo de Fiscal Municipal se faz necessária para valorizar e incentivar o trabalho desses profissionais, que desempenham papel fundamental na proteção da saúde pública. A revogação do Art. 117 da Lei Nº 436/2016 visa adequar a legislação municipal às demandas atuais da área da vigilância sanitária, garantindo melhores condições de trabalho e reconhecimento aos servidores municipais.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 24/04/2026 12:47:57 | CADASTRADO | AGENTE: REGINA FERNANDES MACIEL | CADASTRADO | |
| 24/04/2026 12:48:14 | APROVADO | 2ª (SEGUNDA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 24 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exma. Sra Fabiana Carvalho |
Presidente da Câmara Municipal |
Pacajus |
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