ALTERAR O ART. 161 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, PARA DISPOR SOBRE A ADMISSÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, ATIVIDADES COMERCIAIS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS DE BAIXO IMPACTO NA MACROZONA DE URBANIZAÇÃO CONSOLIDADA — MUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A alteração do Art. 161 da Lei Complementar Nº 03/2018 se faz necessária para promover o desenvolvimento econômico local, facilitando a instalação e regularização de microempresas, empresas de pequeno porte e empreendimentos de baixo impacto na Macrozona de Urbanização Consolidada. Essa medida visa estimular a geração de empregos, fomentar a atividade comercial e de prestação de serviços, além de contribuir para a dinamização da economia do município de Pacajus.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 03/06/2026 11:46:26 | CADASTRADO | AGENTE: Regina Fernandes Maciel | CADASTRADO |
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