PROJETO DE INDICAÇÃO: 0033/2018

Informações da matéria
Autor: FRANCISCO JAIRYS OLIVEIRA DANTAS
Data: 27/08/2018
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Ementa

O VEREADOR ABAIXO ASSINADO, EM PLENO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA REGIMENTAL, REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO OFICIO AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL NO SENTIDO DA PREFEITURA DE PACAJUS ENVIE PROJETO DE LEI A SER APRECIADO POR ESTA CASA LEGISLATIVA, ESTABELECENDO A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE RETENTOR DE AR NA REDE HIDRÁULICA PELA CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS SANITÁRIOS. DEVENDO REFERIDA EMPRESA, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI E NO PRAZO MÁXIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS, OBRIGATORIAMENTE E SEM ÔNUS PARA O CONSUMIDOR, INSTALAR UM RETENTOR DE AR EM CADA UNIDADE RESIDENCIAL, COMERCIAL, INDUSTRIAL OU DE QUALQUER OUTRO TIPO DE ATIVIDADE, ONDE PRESTAR O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA. ADEMAIS, NECESSÁRIO, SE FAZ CONSTAR, AINDA, ARBITRAMENTO DE MULTA DIÁRIA PELO NÃO CUMPRIMENTO DESTA LEI.

Justificativa

A água, fornecida pela CAGECE em nosso município, é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento. Como a água é bombeada por ar, é comum e perfeitamente compreensível a presença de ar, em conjunto com a água, dentro das tubulações. O que não podemos aceitar é o fato de que o consumidor pague por este ar, como se fosse água, uma vez que o ar representa, pelo menos, cerca de 20% a 30% do consumo cobrado. Podendo tal percentual ter uma variação, de acordo com a frequência das interrupções no fornecimento de água, fato que favorece a entrada de ar na rede.
Segundo estudos realizados, em determinadas condições, principalmente quando a rede é desligada, podem surgir bolsões de ar nas tubulações, o que acaba por proporcionar aumento indevido e considerável, do valor da conta de consumo, ao chegar ao hidrômetro, esses bolsões fazem girar o contador, e isso significa prejuízo ao consumidor.
Não obstante, muitas têm sido as reclamações de consumidores, em todo o Brasil, registradas pelo PROCON. Há casos em que o Poder Judiciário precisa intervir para garantir ao consumidor, os seus direitos.
Assim, justifico a presente indicação que visa proteger os interesses da comunidade, propondo a instalação deste equipamento antes do hidrômetro para impedir que o ar transpasse o mesmo, pois quando isso acontece, o hidrômetro gira em altíssima velocidade diminuindo sua vida útil e aumentando o consumo. Como visto, o contribuinte está sendo lesado, fato este que deve ser observado e efetivamente corrigido através desta Lei, fazendo valer, assim, os direitos do povo.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
30/08/2018 09:00:00 APROVADO  4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2º PERÍODO (01/08/2018 À 31/12/2018) DE 30 DE AGOSTO DE 2018 - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JAIRYS CAMELO

VEREADOR(A)

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Senhor Bruno Pereira Figueiredo

Prefeito Municipal

Pacajus

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