O VEREADOR SIGNATÁRIO, EM PLENO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA, DEPOIS DE OUVIR O PLENÁRIO, INDIQUE AO SR PREFEITO QUE REPASSE PARA OS DENTISTAS, TÉCNICOS DE SAÚDE BUCAL E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO CONTRATADOS E CONCURSADOS DE PACAJUS O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, OS QUAIS ATUALMENTE NÃO RECEBEM.
O adicional de insalubridade é um direito garantido constitucionalmente, conforme inciso XXII, do artigo 7º, da Constituição Federal. Como se observa tal direito não vem sendo cumprido para os servidores do PSF lotados nas UBS e Núcleo especial/saúde bucal de nosso Município, pois trabalham na área da saúde e por estarem sempre próximos de situações de risco. A normatização dos valores a serem pagos aos profissionais, irão ser auxiliados através do anexo XIV da norma regulamentadora número 15. Segue em anexo cópias de alguns contracheques, de servidores efetivos e contratados da referida área.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/05/2019 09:00:00 | APROVADO | 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1º PERÍODO (01/01/2019 À 30/06/2019) DE 30 DE MAIO DE 2019 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Senhor Bruno Pereira Figueiredo |
Prefeito Municipal |
Pacajus |
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