DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE 6,27% DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O reajuste de 6,27% nos vencimentos do Quadro do Magistério público Municipal se faz necessário para garantir a valorização e a qualidade do ensino oferecido aos alunos da rede municipal. Este aumento salarial é uma forma de reconhecer o trabalho e a dedicação dos profissionais da educação, além de contribuir para a manutenção da motivação e do comprometimento dos mesmos. Assim, o presente Projeto de Lei visa assegurar melhores condições de trabalho e remuneração para os educadores municipais, refletindo diretamente na melhoria da educação como um todo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/02/2025 17:00:00 | APROVADO | AGENTE: REGINA FERNANDES MACIEL | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exma. Sra Fabiana Carvalho |
Presidente da Câmara Municipal |
Pacajus |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?