ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 04/2025 QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) NO MUNICÍPIO DE PACAJUS/ CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A alteração da Lei Complementar N° 04/2025 se faz necessária para adequar a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) às novas demandas e realidades do município de Pacajus/CE. Com as mudanças propostas, será possível garantir uma gestão mais eficiente dos recursos destinados à iluminação pública, promovendo melhorias na qualidade dos serviços prestados à população e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 02/02/2025 10:21:54 | CADASTRADO | AGENTE: Regina Fernandes Maciel | CADASTRADO | |
| 02/02/2025 12:00:00 | APROVADO | 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 3 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exma. Sra Fabiana Carvalho |
Presidente da Câmara Municipal |
Pacajus |
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