DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE APRENDIZAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A gratificação de desempenho de aprendizagem é fundamental para incentivar e reconhecer o esforço dos profissionais da educação, estimulando a melhoria contínua da qualidade do ensino. Além disso, a medida contribui para valorizar o trabalho dos educadores, promovendo um ambiente mais motivador e engajado. Por isso, a instituição dessa gratificação se faz necessária para fortalecer o sistema educacional e garantir melhores resultados para os estudantes.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/09/2025 08:37:21 | CADASTRADO | AGENTE: REGINA FERNANDES MACIEL | CADASTRADO | |
| 18/09/2025 17:00:00 | APROVADO | 26ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2025 À 31/12/2025) DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exma. Sra Fabiana Carvalho |
Presidente da Câmara Municipal |
Pacajus |
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