PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 099/2025

Informações da matéria
Autor: Edilson Carvalho
Data: 18/09/2025
Visualizações:
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Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE APRENDIZAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A gratificação de desempenho de aprendizagem é fundamental para incentivar e reconhecer o esforço dos profissionais da educação, estimulando a melhoria contínua da qualidade do ensino. Além disso, a medida contribui para valorizar o trabalho dos educadores, promovendo um ambiente mais motivador e engajado. Por isso, a instituição dessa gratificação se faz necessária para fortalecer o sistema educacional e garantir melhores resultados para os estudantes.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/09/2025 08:37:21 CADASTRADO 
AGENTE: REGINA FERNANDES MACIEL
CADASTRADO   
18/09/2025 17:00:00 APROVADO  26ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2025 À 31/12/2025) DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL   
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exma. Sra Fabiana Carvalho

Presidente da Câmara Municipal

Pacajus

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PROEXEC_099_2025_0000001.pdf

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