ALTERA A LEI N°886, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021, QUE INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A alteração na Lei N°886 se faz necessária para promover ajustes e melhorias no regime de Previdência complementar do Município de Pacajus, visando garantir a sustentabilidade financeira do sistema e proporcionar benefícios mais adequados aos servidores públicos. As mudanças propostas têm o objetivo de aprimorar a gestão previdenciária e assegurar um futuro mais seguro e estável para os beneficiários.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/09/2025 08:42:19 | CADASTRADO | AGENTE: REGINA FERNANDES MACIEL | CADASTRADO | |
| 18/09/2025 17:00:00 | APROVADO | 26ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2025 À 31/12/2025) DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exma. Sra Fabiana Carvalho |
Presidente da Câmara Municipal |
Pacajus |
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