DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DE GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE POR NOVO CADASTRO DE USUÁRIOS EM ÁREAS SEM COBERTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A gratificação extraordinária aos Agentes Comunitários de Saúde por novo cadastro de usuários em áreas sem cobertura se faz necessária para incentivar a ampliação do atendimento e garantir a universalização dos serviços de saúde. A medida visa estimular a busca ativa de novos usuários, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e o fortalecimento da atenção primária.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 04/12/2025 13:58:26 | CADASTRADO | AGENTE: REGINA FERNANDES MACIEL | CADASTRADO | |
| 04/12/2025 13:58:45 | APROVADO | 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2025 À 31/12/2025) DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
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