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PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 017/2026

Informações da matéria
Autor: Edilson Carvalho
Data: 21/05/2026
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Ementa

ALTERAR O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 193, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011, PARA FIXAR A GRATIFICAÇÃO DOS COORDENADORES PEDAGÓGICOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS EM PERCENTUAL SOBRE O VENCIMENTO-BASE, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A alteração do Art. 2º da Lei Municipal Nº 193 se faz necessária para garantir uma remuneração mais justa e condizente com a importância da função dos Coordenadores Pedagógicos da Educação Básica de Pacajus. Fixar a gratificação em percentual sobre o vencimento-base proporcionará uma valorização adequada aos profissionais que desempenham um papel fundamental na gestão pedagógica das escolas municipais, contribuindo assim para a melhoria da qualidade da educação no município.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
21/05/2026 08:30:56 CADASTRADO 
AGENTE: REGINA FERNANDES MACIEL
CADASTRADO   
21/05/2026 11:00:00 APROVADO  15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 21 DE MAIO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL   
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Descrição Arquivos
PROEXEC_017_2026_0000001.pdf

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