ALTERAR O INCISO VI DO ART. 315 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 03, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, PARA DISCIPLINAR A POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DO SOLO E EXECUÇÃO DE CONDOMÍNIOS EM ÁREAS LINDEIRAS A VIAS NÃO OFICIAIS, IRREGULARES OU OBJETO DE REGULARIZAÇÃO VIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A alteração proposta visa adequar a legislação municipal às demandas atuais do município de Pacajus, permitindo o parcelamento do solo e a execução de condomínios em áreas lindeiras a vias não oficiais, irregulares ou objeto de regularização viária. Dessa forma, busca-se promover o desenvolvimento urbano de forma sustentável, garantindo a regularização de áreas que atualmente se encontram em situação de informalidade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e o ordenamento do crescimento urbano.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 21/05/2026 08:32:37 | CADASTRADO | AGENTE: REGINA FERNANDES MACIEL | CADASTRADO | |
| 21/05/2026 11:00:00 | APROVADO | 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 21 DE MAIO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
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