AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL N 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL N 1.322/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal é necessária para atender às demandas emergenciais e imprevistas do município, em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64. A alteração na Lei Municipal Nº 1.322/2025 se faz necessária para garantir a adequada execução orçamentária e financeira, visando o atendimento das necessidades da população de forma eficiente e transparente.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/06/2026 11:32:34 | CADASTRADO | AGENTE: Regina Fernandes Maciel | CADASTRADO | |
| 18/06/2026 12:00:00 | APROVADO | 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 18 DE JUNHO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exma. Sra Fabiana Carvalho |
Presidente da Câmara Municipal |
Pacajus |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?