REGULAMENTA O INCISO II DO ART. 90 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01, DE 30 DE JUNHO DE 2009, PARA DISCIPLINAR OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CESSÃO DE SERVIDORES ENTRE ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTABELECE REGRAS SOBRE ÔNUS REMUNERATÓRIO, RESSARCIMENTO, CESSÃO PARA CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A regulamentação do Inciso II do Art. 90 da Lei Complementar Municipal Nº 01/2009 se faz necessária para estabelecer regras claras e objetivas sobre a cessão de servidores entre entes da administração pública. Com isso, busca-se garantir a transparência e a legalidade dos procedimentos, bem como definir critérios para ônus remuneratório e ressarcimento. Além disso, a normatização da cessão para cargos de natureza política visa assegurar a eficiência e a moralidade na gestão pública.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 13/08/2026 08:21:54 | CADASTRADO | AGENTE: Regina Fernandes Maciel | CADASTRADO | |
| 13/08/2026 10:42:23 | APROVADO | 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2026 À 31/12/2026) DE 13 DE AGOSTO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exma. Sra Fabiana Carvalho |
Presidente da Câmara Municipal |
Pacajus |
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